Toda Vítima de Acidente no Trânsito Tem Direito ao Seguro DPVAT
O que é o Seguro DPVAT?
DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) está presente na categoria dos seguros obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulariza todas as operações de seguros e resseguros. Em 1974, foi acrescida da Lei nº 6.194, onde o Seguro DPVAT começou a ser válido em âmbito nacional e legalmente obrigatório.
Abaixo você confere quais os itens que o DPVAT cobre e os que não cobre:
O que o Seguro DPVAT cobre?
– Indenização para vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras;– Cobre casos de acidentes em que haja morte;
– Invalidez permanente;
– Reembolso em casos onde há despesas médicas e suplementares.
O que o Seguro DPVAT não cobre?
– Acidentes sem vítimas;
– Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
– Multas e fianças impostas ao condutor;
– Acidentes ocorridos fora do território nacional;
– Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil. Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade. Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade. Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.