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26 de Abril de 2024

Toda Vítima de Acidente no Trânsito Tem Direito ao Seguro DPVAT

há 5 anos

O que é o Seguro DPVAT?

DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) está presente na categoria dos seguros obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulariza todas as operações de seguros e resseguros. Em 1974, foi acrescida da Lei nº 6.194, onde o Seguro DPVAT começou a ser válido em âmbito nacional e legalmente obrigatório.

Abaixo você confere quais os itens que o DPVAT cobre e os que não cobre:

O que o Seguro DPVAT cobre?

– Indenização para vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras;– Cobre casos de acidentes em que haja morte;

– Invalidez permanente;

– Reembolso em casos onde há despesas médicas e suplementares.

O que o Seguro DPVAT não cobre?

– Acidentes sem vítimas;

– Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

– Multas e fianças impostas ao condutor;

– Acidentes ocorridos fora do território nacional;

– Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil. Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade. Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade. Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade.

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